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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

AMU Antonio Meneghetti UNIVERSIDADE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902280554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230053553 (06/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FUNDAÇÃO ANTONIO MENEGHETTI Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: FOIL LTDA [BR] Cessionário: FUNDAÇÃO ANTONIO MENEGHETTI

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ANTONIO MENEGHETTI
11.518.950/0001-29
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2722PetiçãoEsta publicação07/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2211Registro21/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2202Deferimento19/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2178Exigência02/10/2012

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2041Publicação17/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.