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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

DIVINA PRATA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVINA PRATA
Processo INPI
902071025
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
DIVINA PRATA COMÉRCIO DE PRATAS E FOLHEADOS LTDA.
09.385.281/0001-12
Procurador ou escritório
Líder Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2722CaducidadeEsta publicação07/03/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2651Caducidade26/10/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2167Deferimento17/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2030Publicação01/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIVINA PRATA, Caducidade na RPI nº 2722 | TrademarkIQ