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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

UZO CLOTHING

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca UZO CLOTHING
Processo INPI
829497587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230067504 (14/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UZO CLOTING ROUPAS E ACESSORIOS LTDA- ME Procurador: FMARK MARCAS & SERVIÇOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MERCOSUL ASS E CONS EMPRE P/ AMER DO SUL S/C LTDA e nomeado novo representante FMARK MARCAS & SERVIÇOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
UZO CLOTHING ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
06.338.318/0001-63
Procurador ou escritório
29.973.947 EDMILSON FERREIRA LUSTOSA JUNIOR
Data de depósito
21 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2722PetiçãoEsta publicação07/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2600Petição03/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2191Deferimento02/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2056Sobrestamento01/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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