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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

D'FESTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca D'FESTA
Processo INPI
828559392
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220522315 (23/11/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: RANNIERY MOREIRA ROMANHOL Detalhes do despacho:ART. 224 da LPI - Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2710 em 13/12/2022.

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Sobre a marca

Titular
PRAFESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS DE FESTA LTDA
00.209.982/0001-26
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2722PetiçãoEsta publicação07/03/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2710Exigência13/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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