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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

GRÃO VERDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826325890
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230059155 (08/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AGNI LUZ COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230059150 (08/02/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGNI LUZ COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
AGNI LUZ COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.
05.659.714/0001-20
Data de depósito
29 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2722PetiçãoEsta publicação07/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2722PetiçãoEsta publicação07/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.