GRÃO VERDE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230059155 (08/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AGNI LUZ COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230059150 (08/02/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AGNI LUZ COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- AGNI LUZ COMERCIAL EXPORTADORA IMPORTADORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.
- 05.659.714/0001-20
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 29 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2722PetiçãoEsta publicação07/03/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2722PetiçãoEsta publicação07/03/2023
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.