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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

ICONS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ICONS
Processo INPI
826196608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
IPD-INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2722CaducidadeEsta publicação07/03/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2669Caducidade03/03/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2304Petição03/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2224Petição20/08/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2192Transferência08/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2124Deferimento20/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1900Sobrestamento05/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ICONS, Caducidade na RPI nº 2722 | TrademarkIQ