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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

MM MARQUES MONTAGEM

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
819903680
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220348887 (10/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: APARICIO MARQUES DA SILVA FILHO LTDA - ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MARQUES MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
82.168.287/0001-28
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
18 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2722ExtinçãoEsta publicação07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2695Caducidade30/08/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2018Transferência08/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1647Registro30/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1621Deferimento29/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1475Retificação13/04/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.