EDO ROCHA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18020021441 (27/05/2002) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: EDO ROCHA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO S/C LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cedente: PACIFIC - PSI PRODUTOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA. [BR] Cessionário: EDO ROCHA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO S/C LTDA
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220370340 (22/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: EDO ROCHA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO S/C. LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- EDO ROCHA ARQUITETURA E PLANEJAMENTO S/C LTDA
- 50.585.298/0001-17
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1990
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
- RPI nº 2722Retificação07/03/2023
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2722PetiçãoEsta publicação07/03/2023
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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