SIRCLE COLLECTION
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923857079, marca "CIRCLE" e 924588152, marca "CIRCLE". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 831207418 (CIRCLES GROUP), NCL(11-0)36: Processo 831207418 (CIRCLES GROUP), Processo 831207426 (CIRCLES GROUP), Processo 910490490 (CIRCLES GROUP BRASIL) e NCL(11-0)41: Processo 910887420 (THE CIRCLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão
Sobre a marca
- Titular
- Sircle Collection B.V.
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- RPI nº 2722Designação (Madri)Esta publicação07/03/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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