Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
Point Drinks
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Point Drinks
- Processo INPI
- 925657620
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MATHEUS MATIELLO DA SILVA 41033492809
- 38.151.599/0001-37
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)