Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
Dino Festas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi excluída a expressão ?decorações de festas e alugueis de brinquedos? e foi incluída a expressão ?Comércio (através de qualquer meio) de artigos de? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- D. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)