Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
SUPERABA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA ELAINE FERNANDES PEDRALINO SANTANA
- 22.237.765/0001-82
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)