Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
BANDEIRA TRANSPORTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BANDEIRA TRANSPORTE DE CARGAS LTDA EPP
- 67.391.920/0001-59
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)