Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
Chá-Pá-Dá
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.
Teor da publicação
Retirado da especificação o item ?Chá misto: de chá verde, gengibre, canela, cardamomo, guaraná, cravo e pimenta preta, com a finalidade de suplemento alimentar a base de ervas?, por não pertencer à classe em questão.
Sobre a marca
- Titular
- INTT COMÉRCIO, DISTRIBUIÇÂO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÂO DE COSMÉTICOS LTDA. EPP
- 11.447.770/0001-01
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)