Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
BONDE DO DOCINHO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 41
Sinal publicado
BONDE DO DOCINHO
- Processo INPI
- 925637505
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912950277 (BONDE BEM DOCINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- P. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2721IndeferimentoEsta publicação28/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)