SAL POTIGUAR ESPECIAL PARA CHURRASCO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923760393 (POTIGUAR ERVAS), Processo 917433823 (FARINHA POTIGUAR) e Processo 902702009 (GOIABANANA POTIGUAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. No caso ora em lide, trata-se de reprodução integral do sinal distintivo ?POTIGUAR? - da(s) anterioridade(s
Sobre a marca
- Titular
- H FRANCO DE MORAIS
- 06.982.389/0001-02
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2721IndeferimentoEsta publicação28/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)