Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
DR. ANTÔNIO KRIEGER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido.Obs.: A requerente acostou aos autos da petição inicial, a pertinente autorização para usar seu nome civil/patronimico "DR. ANTÔNIO KRIEGER" como registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- A. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)