JUNGLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829101810 (JUNGLE ESSENCE), Processo 840110642 (THE JUNGLE BOOK), Processo 903223724 (CUBA JUNGLE), Processo 903223171 (CUBA JUNGLE), Processo 915168090 (JUNGLE KIDS), Processo 918496985 (NATURAL JUNGLE), Processo 818816406 (KENZO JUNGLE) e Processo 903223228 (CUBA JUNGLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- P R P BUSO COSMETICOS IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA ME
- 08.363.056/0001-12
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2721IndeferimentoEsta publicação28/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)