Hialu Health
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918616794 (HIALUM), Processo 921360878 (Hialu) e Processo 920039235 (Hialux). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores ainda pendentes de decisão final de exame de nulidade administrativa, marcas ?Hialu, n° 921360878? e ?HIALUM, n° 918616794? considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGO BRANDÃO COUTO
- 36.655.708/0001-28
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
2- RPI nº 2721IndeferimentoEsta publicação28/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)