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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

Processo nº 925609196

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
925609196
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DRUMOND CUNHA OLIVEIRA MILAGRES ADVOGADOS
33.778.282/0001-01
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2724Registro21/03/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)