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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

HERDORA COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
925602230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HERDORA IND COM COSMÉTICOS IMP. EXP LTDA
31.418.006/0001-07
Procurador ou escritório
C. G. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2903Despacho25/08/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2759Nulidade21/11/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2731Registro09/05/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2667Publicação15/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)