Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
OVERLORD BARBER FELLOWSHIP SINCE ALWAYS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OVERLORD BARBEARIA LTDA ME
- 44.521.146/0001-58
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)