BACHA COFFEE MAÎTRE DU MOKA COFFEE MASTERS 1910 MARRAKECH THE GRAND TRADITION OF REAL MOKA MOKA AFRICA ASIA Sth AMERICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921007884 (MOKA HARPLA) e Processo 816734631 (MOKA EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BACHA COFFEE PTE. LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2721IndeferimentoEsta publicação28/02/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)