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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

SUSTAGEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

SUSTAGEN
Processo INPI
925526134
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluídos da especificação os itens "Bebidas não-alcoólicas; bebidas energéticas; bebidas isotônicas; bebidas não-alcoólicas semelhantes a leite; bebidas com conteúdo de eletrólitos; bebidas contendo vitaminas; bebidas contendo eletrólitos; bebidas não alcoólicas enriquecidas com vitaminas e sais minerais; bebidas fortificadas nutricionalmente" , tendo em vista que o requerente é titular de marca idêntica SUSTAGEN (820709158) para assinalar os mesmos produtos.

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Sobre a marca

Titular
MJN U.S. HOLDINGS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2731Registro09/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)