Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
SUSTAGEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "Fórmulas infantis e alimentos para crianças;fórmula semelhante ao leite materno sob forma líquida e em pó para crianças" , tendo em vista que o requerente é titular de marca idêntica (SUSTAGEN -002032694) para assinalar os mesmos produtos.
Sobre a marca
- Titular
- MJN U.S. HOLDINGS LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)