Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
CuraMel: Curativos bioativos e bioabsorvíveis para rápida reparação tecidual
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão da ressalva na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Curativos especiais bioativos, bioabsorvíveis e biosustentáveis para o tratamento e cicatrização de feridas complexas [curativos medicinais].
Sobre a marca
- Titular
- SELEME E TODARO LTDA
- 37.719.590/0001-17
- Procurador ou escritório
- B. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)