Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
CASA DE REPOUSO BEIJA-FLOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CASA DE REPOUSO BEIJA-FLOR LTDA - ME
- 22.938.696/0001-34
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)