Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
Piquete
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS
- 61.142.550/0001-30
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2721DeferimentoEsta publicação28/02/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)