Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
IPAS699
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850230290558 (22/06/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Detalhes do despacho:Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a homologação da renúncia do registro publicada na RPI 2745, de 15/08/2023.
IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850230290558 (22/06/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A.
Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Detalhes do despacho:Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a homologação da renúncia do registro publicada na RPI 2745, de 15/08/2023. | RPI 2747 | Data 2023-08-29
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230347598 (25/07/2023)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230347598 (25/07/2023)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. " | RPI 2745 | Data 2023-08-15
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230232261 (19/05/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230232261 (19/05/2023)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2736 | Data 2023-06-13
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2732 | Data 2023-05-16
IPAS029
Deferimento do pedido
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2721 | Data 2023-02-28
IPAS423
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210466418 de 25/10/2021
IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850210466418 de 25/10/2021 | RPI 2655 | Data 2021-11-23
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2642 | Data 2021-08-24