FLUIMUCID
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829733230 (FLUIMUCIL), Processo 829757937 (FLUIMUCIL BEBÊ), Processo 910557535 (FLUIMUCIL EXAC), Processo 006172504 (RINOFLUIMUCIL), Processo 828512973 (FLUIMUCIL BABY), Processo 829733205 (FLUIMUCIL CRIANÇA), Processo 912171278 (FLUIMUCIL ZAMBON), Processo 004089944 (FLUIMUCIL), Processo 829733213 (FLUIMUCIL CRIANÇA) e Processo 829733221 (FLUIMUCIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MELHORLIFE COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EIRELI
- 29.767.102/0001-19
- Data de depósito
- 26 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2721IndeferimentoEsta publicação28/02/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)