Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
CONCURSO MISS CIDADE DE SÃO PAULO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220234590 (02/06/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TOP LINE PUBLICIDADE LTDA. ME
Sobre a marca
- Titular
- TOP LINE PUBLICIDADE LTDA. ME
- 96.475.470/0001-80
- Procurador ou escritório
- BRUNO DIAS FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 4 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2721Recurso providoEsta publicação28/02/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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