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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220030890 (24/01/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BR EXPORTS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS ME Procurador: JOÃO VICTOR DOMINGUES CINTO Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?HS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- BR EXPORTS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS ME
- 30.371.578/0001-15
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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