LAJUR MÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230057617 (08/02/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: LAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- LAJUR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME
- 75.418.640/0001-15
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
4- RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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