Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
SENÍORE GERIATRIA DOMICILIAR
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190401654 (23/10/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: CLINICA DE NEUROGERIATRIA RORIZ S/S LTDA Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA DE NEUROGERIATRIA RORIZ S/S LTDA
- 22.108.882/0001-46
- Procurador ou escritório
- Topmark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)