FTR FARMÁCIA DOS TRABALHADORES DE RONDÔNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220061966 (14/02/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TRILHA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão das figuras humanas e da bandeira de Rondônia, consideradas irregistráveis à luz dos dispositivos constantes nos incisos I e XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tais elementos, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- TRILHA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME
- 10.234.261/0001-20
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)