AUTOESCOLA CONDUTOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230030088 (23/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUTOESCOLA CONDUTOR LTDA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão e a procuração devidamente assinados, em conformidade com o disposto na cláusula quinta do contrato social apresentado ou comprove que a Sra. Vanessa Suelen da Silva Rocha tem poderes para representar o cessionário.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOESCOLA CONDUTOR LTDA
- 31.785.610/0001-71
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)