CHAPELEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220001949 (21/02/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária de nulidade de registro de marca + anulação de indeferimento de pedido / Referências: Ação Ordinária nº 5095868-13.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.001163/2022-02 / Pedido de marca do Autor nº 914.256.203 (CHAPELEIRO) / Registro de marca da Ré nº 911.670.696 (CHAPELEIRO) / Decisão judicial transitada em julgado [Diante de todo o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido autoral pelo INPI, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à autarquia (CPC/2015, art. 487, III, "a"); e julgo procedente o pedido em face da ré RENATA DA COSTA LEITE (CPC/2015, art.487, I), para decretar: a) a nulidade do registro n.º 911.670.696 para a marca CHAPELEIRO; b) como consectário lógico, a nulidade do indeferimento do pedido de registro n.º 914.256.203 para a marca CHAPELEIRO, de ti
Sobre a marca
- Titular
- R. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Natal Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2721JudicialEsta publicação28/02/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)