ANDRUS CRIOFREQUENCIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911379959
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001756 (25/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Publica decisão transitada em julgado que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Ação Ordinária nº 5106610-97.2021.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.013553/2019-11 / Ação originária 1002254-07.2019.4.01.3812 ? 2ª VF Sete Lagoas / MGRegistro de Marca nºs 911.379.959 ? ANDRUS Criofrequência / Sentença [Observa-se que a parte autora, embora regularmente intimada a fazê-lo, na forma do artigo 321, caput e parágrafo único, não cumpriu a determinação do despacho do evento 23.1. Os documentos essenciais à propositura da ação devem ser juntados à inicial, como determina o artigo 320, do Código de Processo Civil. Sendo certo ainda que compete ao autor cumprir as diligências que lhe são determinadas, e o seu abandono da causa por mais de 30(trinta) dias conduz à extinção do processo sem julgamento do mérito. / DISPOSIT
Sobre a marca
- Titular
- ADOXY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- 30.446.895/0001-53
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6- RPI nº 2721JudicialEsta publicação28/02/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)