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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190033226 (06/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARIA LUCIA PISANI JEROZOLIMSKI Detalhes do despacho:1) Apresente documento de cessão contendo a qualificação completa do cedente e do cessionário, os poderes de representação dos respectivos signatários e suas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8.1 do Manual de Marcas. 2) O pedido de transferência da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Portanto, preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária, após a realização de seu respectivo cadastro junto ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
- RPI nº 2721ExigênciaEsta publicação28/02/2023
Exigência de mérito (em petição)
Petição de retificação não atendida
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)