Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
GUAPORÉ VEICULOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230060687 (09/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DINIZ - COMERCIO DE PNEUS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2721CaducidadeEsta publicação28/02/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)