(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

Arista

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Arista
Processo INPI
905834372
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210558850 (22/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ARIZTÍA REGISTROS DE MARCAS SPA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FRYSK INDUSTRIAL LTDA
14.034.584/0001-20
Procurador ou escritório
M. T. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2721CaducidadeEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2347Registro29/12/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2335Deferimento06/10/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.