BRASIBRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001245 (08/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Decisão transitada em julgado - Ação Ordinária nº 5022710-27.2018.4.02.5101 9ª VF/RJ - Processo INPI nº 52402.009010/2019-08 - Registros de Marca nºs 903.604.701 e 905.306.341 ? BRASIBRIL - Conforme decisão da Egrégia 1a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que confirmou a sentença de mérito, nos seguintes termos [PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? EXPRESSÃO ?BRIL? ? MARCA EVOCATIVA ? PROTEÇÃO ESPECIAL DA MARCA DE ALTO RENOME - LEI Nº 9.279/96 - ARTIGO 129 ? USO EXCLUSIVO - INCISO XIX DO ART.124 DA LPI ? SEMELHANÇA ENTRE OS PRODUTOS - PRODUTOS DE LIMPEZA - POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO E ASSOCIAÇÃO INDEVIDA - COLIDÊNCIA ENTRE AS MARCAS ? APELAÇÃO DESPROVIDA 1. Insurge-se a apelante, BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA, para que seja reformada a r. sentença, e concedida a marca ?BRASIBRIL?. Alega não ocorrer
Sobre a marca
- Titular
- BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA.
- 72.770.878/0001-17
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2721JudicialEsta publicação28/02/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.