Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
ANTOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230053379 (06/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ANTOMARI SERVICOS DE LIMPEZA LTDA Procurador: AFK Marcas e Patentes
Sobre a marca
- Titular
- ANTOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 48.165.534/0001-02
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2721CaducidadeEsta publicação28/02/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.