COPAGRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210004734 (16/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5076141-05.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado sentença proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, pronuncio a prescrição quanto ao pedido de nulidade do registro n.º 904.718.522 para a marca COPAGRI, julgando extinto o processo, com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, II)?. Processo INPI n° 52402.003924/2021-71.
Sobre a marca
- Titular
- COPAGRI - COMERCIAL PARANAENSE AGRÍCOLA LTDA
- 04.409.153/0001-48
- Procurador ou escritório
- LOYAL TRADE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2721JudicialEsta publicação28/02/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.