Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023
SP CAP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230058373 (08/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SP CAPITAL AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PP CAP INTERIOR INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA
- 18.323.467/0001-38
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2721CaducidadeEsta publicação28/02/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.