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Dado oficial do INPI

SP CAP

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SP CAP

ST13

BR500000904471136

Classe

36

Pedido

904471136

Registro

904471136

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/12
  2. Publicação28/08/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/17
  5. Concessão06/02/18
  6. Vigente06/02/28

Registro concedido em 06/02/2018 e em vigor até 06/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/02/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

24/01/2012

Data de registro

06/02/2018

Data de expiração

06/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PP CAP INTERIOR INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração financeiraConsultoria em segurosConsultoria financeiraCorretagem de valoresCrédito (Agências de -)SegurosAdministração de cartão de créditoAdministração de seguroAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada

Classe 36

Capital (Investimentos de -) [finanças]Fundos de investimentos [finanças]Investimentos de capital [finanças]Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosCapitalização [serviços financeiros]Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850230058373 (08/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SP CAPITAL AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Administração financeira; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Corretagem de valores; Crédito (Agências de -); Seguros; Administração de cartão de crédito; Administração de seguro; Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros; Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Capital (Investimentos de -) [finanças]; Fundos de investimentos [finanças]; Investimentos de capital [finanças]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Capitalização [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SP CAPITAL AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA, em petição protocolada em 08/02/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documentação que, embora natodigital, contém diversas informações passíveis de verificação, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar alguns dos serviços discriminados no certificado, a saber, ?capital (Investimentos de -) [finanças]; Fundos de investimentos [finanças]; Investimentos de capital [finanças]; Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos; Capitalização [serviços financeiros]; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros]?.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.10 ?Despachos aplicáveis?, subitem ?Caducidade parcial?: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo-se vigente o registro para os demais.? Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade. EM TEMPO, É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230058373 (08/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SP CAPITAL AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS LTDA Procurador: BLANCO & VALLIM LTDA

RPI 2721

28/02/2023

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850180225311 (03/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Procurador: Eduardo Carneiro Vasques

RPI 2623

13/04/2021

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850180225311 (03/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Procurador: Eduardo Carneiro Vasques

RPI 2498

21/11/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2457

06/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150030849 (13/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAJ CAP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2446

21/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150174920 (07/08/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: PP CAP INTERIOR INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS MOBILIÁRIOS LTDA

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130037068 (04/03/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAJ CAP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150030849 (13/02/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAJ CAP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

RPI 2308

31/03/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817019588 (SP), Processo 817019561 (SP) e Processo 817019570 (SP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 825576024 e 825778395, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2293

16/12/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2173

28/08/2012

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