REVISTA IMAGEM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230041118 (27/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CLAUDEMIR DA SILVA LIMA Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230034991 (25/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLAUDEMIR DA SILVA LIMA Procurador: Alexandre Pietrângelo Lima Cedente: EDITORA REVISTA IMAGEM DO PARANA LTDA ME [BR] Cessionário: CLAUDEMIR DA SILVA LIMA
Sobre a marca
- Titular
- C. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2721RenovaçãoEsta publicação28/02/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2721PetiçãoEsta publicação28/02/2023
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.