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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

moda HOJE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901847410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230001703 (10/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 23.00.00.12.17. Processo nº 15746.720055/2023-98. Processo SEI nº 52402.001208/2023-11.

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Sobre a marca

Titular
S2G COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
12.386.928/0001-35
Procurador ou escritório
F. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2721JudicialEsta publicação28/02/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2166Transferência10/07/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.