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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901548022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210538126 (08/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JIRO EVENTOS LTDA - EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PALACIO DO CHOPP LTDA EPP
60.065.687/0001-75
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
31 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2721CaducidadeEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2659Caducidade21/12/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2289Petição18/11/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2248Deferimento04/02/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2119Sobrestamento16/08/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2001Publicação12/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.