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Revista da Propriedade Industrial, 28 de fevereiro de 2023

LEDGINE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2721, 28 de fevereiro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

LEDGINE
Processo INPI
830627820
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230038985 (26/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIGNIFY HOLDING B.V. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SIGNIFY HOLDING B.V.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2721RenovaçãoEsta publicação28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2065Publicação03/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.